Emendas não anulam obrigatoriedade da Contribuição Sindical

A polêmica sobre a aprovação no plenário da Câmara Deputados de duas emendas ao projeto de lei (PL) 1.990/07, que regulamenta a atuação das centrais sindicais no Brasil, continua. Dirigentes sindicais de todo o País discutem o impacto da decisão e, principalmente, o caráter prejudicial da medida que altera a forma de contribuição sindical.

Após algumas interpretações equivocadas, ficou claro que a alteração não extingue nem torna facultativa a contribuição. Ela serve apenas para dificultar a vida do trabalhador e deixa explícita a tentativa política de enfraquecer o movimento sindical.

A referida emenda é do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que condiciona o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual do trabalhador. Contudo, de acordo com o diretor de Documentação do Diap (Departamento intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz, a emenda não torna a contribuição sindical facultativa, pois não revoga em seu texto o artigo que trata do tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Antônio Augusto de Queiroz, em artigo publicado no Portal Vermelho, esclarece que ”segundo o art. 579 da CLT, ‘a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão’. O texto da emenda, portanto, em lugar de favorecer o trabalhador faz é criar-lhe dificuldades, já que, se o trabalhador não pagar a contribuição sindical, além de outras penalidades, poderá ficar privado dos serviços prestados pelo sindicato, como a assistência jurídica”.

Essa posição foi reforçada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em reportagem publicada no Jornal Folha de São Paulo (23/10/2007). Para os juízes, as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados não eliminaram a contribuição, pois o artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e, sendo assim, continua valendo.

Para o magistrado, "se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato", afirma Montesso, acrescentando que o não-pagamento da contribuição pode colocar o trabalhador na condição de devedor, inclusive, da União.

Já o autor da emenda disse que o que importa é o seu "espírito do legislador". Segundo ele,
a votação da mudança atropelou os ritos normais da Câmara e a redação final do projeto pode não ter sido a melhor. "Foi uma emenda de plenário, que fiz na hora. Não tive tempo de olhar todos os artigos da CLT", disse o deputado.

Aparentemente, a displicência com que foi tratada a questão reforça a intenção oculta de penalizar o movimento sindical e tentar enfraquecê-lo.

Prestação de contas
A segunda emenda polêmica, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), determina que "as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber".

Segundo o diretor do DIAP, “a emenda é meritória, mas, evidentemente, possui propósitos políticos, porquanto exige apenas das centrais a prestação de contas ao TCU, deixando de fora dessa obrigação as federações e confederações patronais, que, além do imposto sindical e do recebimento de expressivas somas de recursos públicos, ainda são remuneradas com parcela da contribuição compulsória recolhida em favor do ‘sistema S’”.
 
Entre os principais fatores que despertaram a revolta do movimento sindical está a quebra do acordo feito entre as centrais sindicais e o Governo na elaboração do projeto, fruto de um esforço coletivo pelo consenso. Além disso, as intenções que se ocultam por trás de tais medidas são preocupantes e demonstram a falta de compromisso com a classe trabalhadora e reafirmam a blindagem ao patronato.

A matéria seguirá agora para o Senado, onde passará na Comissão de Assuntos Sociais e, eventualmente, na Comissão de Constituição e Justiça. Depois de analisada nestes colegiados, vai à votação em plenário.

Segundo o Diap, o senador Paulo Paim (PT/RS) já antecipou que pedirá a relatoria da matéria e restabelecerá o acordo feito entre o governo e as centrais que preserva o desconto em folha, independente de autorização individual do trabalhador, como já é feito atualmente. Caso sofra alterações no Senado, a matéria retorna à Câmara para última análise.

A posição da CONTEE
Após os devidos esclarecimentos jurídicos, a CONTEE reitera sua solidariedade aos trabalhadores e repudia a tentativa de enfraquecimento do movimento sindical e conseqüente redução do poder de luta da classe em busca do amplo desenvolvimento nacional.

Não se pode permitir que a tentativa política de atingir o movimento sindical tenha conseqüências prejudiciais aos trabalhadores. A Confederação acredita que o parlamento brasileiro devia atentar para as inúmeras necessidades e desigualdades à que a população brasileira está inserida, ao invés de tentar golpear e enfraquecer seus representantes e defensores.

Sendo assim, a entidade apóia o restabelecimento do texto original, mantém posição contrária à medida e segue, juntamente com os demais seguimentos sindicais, na luta contra esta tentativa de enfraquecimento da classe trabalhadora.

Com informações de agências

Da redação
Publicado em 23/10/2007