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Sancionada lei sobre divulgação de índices de violência contra a mulher no RS
Passou a vigorar nesta terça-feira (6) a Lei 12.954, de 5 de maio de 2008, de autoria da deputada Stela Farias que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos índices de violência contra a mulher no Estado do Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei 198/2007, que deu origem à Lei, tramitou por cerca de um ano e meio na Assembléia Legislativa. A informação consta na primeira página da edição desta terça do Diário Oficial do Estado. A Lei foi sancionada pela governadora Yeda Crusius. “Esta Lei é motivo de orgulho para mim, deputada em primeiro mandato. Creio que a sua promulgação é um avanço para a defesa e a garantia dos direitos das mulheres”, disse Stela.
Em relação à violência contra a mulher, Stela abriu duas frentes de atuação direta. Em uma delas, lidera o Movimento Pró-delegacia da Mulher em Alvorada. Trata-se de movimento suprapartidário que reivindica a instalação de uma delegacia de atendimento especializado na cidade em que foi prefeita entre 1997 e 2004. Na outra frente, a deputada organizou o Curso de Formação Política para Mulheres. O curso cumpriu em 26 de abril seu terceiro módulo. O quarto módulo será no dia 31 de maio, no Plenarinho da Assembléia Legislativa.
“O atendimento público às mulheres vítimas de violência doméstica precisa dispor de mais ferramentas. Em Alvorada, reivindicamos, além da delegacia especializada, instituições de atendimento para que a mulher possa ficar resguardada, junto com os filhos, de uma forma continuada de violência. Muitas vezes, as mulheres não têm nem a casa de familiares para ficar e precisam voltar para a casa no mesmo dia em que sofreram agressões e ficar sob o mesmo teto de seus agressores. Por isso, retiram as queixas e, muitas vezes, sequer registram ocorrências”, disse a deputada. Alvorada figura entre as cinco cidades gaúchas com maior índice de violência contra mulheres.
A inovação da lei
Trata-se de lei inédita no Brasil que acompanha as mudanças propostas no tratamento do tema da Lei Maria da Penha. A Lei prevê a divulgação de índices de violência contra a mulher ao acrescentar o Artigo 2º-A à Lei 11.343, de 8 de julho de 1999, a chamada Lei Postal, de autoria deputado estadual Alexandre Postal. Stela diz ter proposto a lei como forma de reduzir a vulnerabilidade da condição da mulher frente à violência. “Apesar dos avanços históricos das mulheres no que diz respeito às garantias de igualdade nos últimos 30 anos, ainda temos muito a conquistar. Principalmente ferramentas que ajudem a melhorar a questão da violência doméstica.”
A Lei 12.954 propõe o acréscimo da seguinte redação. “O órgão de segurança publicará semestralmente e organizados por região, com relatório específico dos dados da Capital e da Região Metropolitana, no Diário Oficial do Estado, e disponibilizará para consulta”, resume o texto. Os parágrafos I, II e III especificam a natureza dos índices. Os dados devem conter números de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, por tipo de delito, de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito, e de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Realidades gaúcha e nacional
Stela disse ter buscado subsídios em dados fornecidos pela Polícia Civil sobre a realidade do Rio Grande do Sul e em estudo do Senado Federal de 2003. O Sistema de Informática da Polícia Civil registrou, de setembro de 2006 a fevereiro de 2007, 98.653 ocorrências de crimes contra a mulher no RS. Desses registros, 434 são estupros, 26.236 casos de lesão corporal e 72 homicídios. São mais de 600 casos de violência contra a mulher por dia.
O estudo do Senado apresentou resultados de pesquisa com mulheres acima dos 16 anos nas 27 capitais dos Estados brasileiros. De caráter qualitativo e quantitativo, o relatório determinou que 17% das mulheres que foram entrevistadas declararam ter sofrido algum tipo de violência doméstica durante suas vidas. Desse total, mais da metade (55%) disseram sofrer violência física, seguida de violência psicológica (24%), violência moral (14%), enquanto 7% relataram violência sexual.
O universo de mulheres pesquisado detectou que 50% das entrevistadas relataram ter sofrido quatro ou mais agressões, sendo os maridos ou companheiros os maiores responsáveis pela violência doméstica (65%), seguidos pelos namorados (9%) e pais (6%). Outro comportamento que preocupa é o que refere os índices de mulheres que procuram ajuda. Cerca de 22% das entrevistadas responderam que procuraram a família, e 53% se dirigiram à delegacia, sendo que deste total, 22% procuraram especificamente a delegacia da mulher.
Das mulheres que foram à delegacia, 70% não tinham para onde ir e voltaram para casa.Segundo Stela, o conhecimento do universo de ocorrências que envolvem violência contra mulheres no Estado deve ajudar a traçar um perfil socioeconômico dos envolvidos e localizar as agressões por regiões. “Ao conhecer os números de violência contra a mulher, a própria sociedade poderá reivindicar ações que combatam as agressões. E o poder público pode implementar ações com base científica para combater e prevenir crimes contra a mulher”, avalia Stela.
Fonte: Site Dep. Stela Farias
Publicado em 10/06/2008 |
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