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CNTE alerta: Reforma Tributária – a educação não pode perder
A CNTE está lançando uma vigília em torno da reforma tributária a fim de acompanhar passo a passo o desenrolar das negociações, no Parlamento, bem como para chamar a atenção da sociedade para as conseqüências da proposta de emenda constitucional, em especial sobre os recursos vinculados à educação. A grande interrogação é sobre a substituição do Salário Educação por um mecanismo de arrecadação fixado sobre o novo Imposto sobre Valor Agregado de base federal (IVA-F).
O Salário Educação é um recurso adicional aos impostos vinculados (art. 212 CF) e se destina ao desenvolvimento da educação básica. Sua receita é dividida entre União, estados e municípios. A primeira detém um terço dos recursos e os dois últimos dois terços, que são distribuídos mediante matrículas efetivas nos sistemas/redes de ensino.
Nos últimos anos, o Salário Educação tem ganhado um expressivo incremento de receita, especialmente por dois motivos: o combate à sonegação e as sucessivas vitórias judiciais da União contra empresas que consideravam o tributo inconstitucional. De 2002 a 2007, a receita do Salário Educação saltou de cerca de 3 bilhões para 7 bilhões de reais.
Portanto, uma das questões a ser considerada pela reforma tributária refere-se à garantia dos recursos do Salário Educação e sua trajetória de expansão. Em compondo o bolo tributário, é sabido que essa capacidade ficará atrelada somente ao aumento da arrecadação fiscal. Outro ponto relevante, do ponto de vista da eqüidade contributiva, diz respeito à desoneração patronal com o Salário Educação sem que haja uma contrapartida objetiva. Ou seja: a sociedade assumirá os custos que ora competem aos empresários.
Assim como ocorre com o Salário Educação, os trabalhadores em educação engrossam as fileiras dos defensores dos recursos das áreas sociais - como a Previdência Pública - que serão afetadas pela Reforma. Não abrimos mão dos princípios da Seguridade Social, que consagraram, indissociavelmente, a saúde, a previdência e a assistência social como garantias da ordem e do bem-estar sociais. Por isso, queremos garantias de que a Seguridade estará devidamente segura.
Se, por um lado, a sociedade brasileira clama por uma reforma tributária, de outro, esta deve procurar estabelecer o equilíbrio produtivo e federativo para melhorar a distribuição de renda às famílias e para reduzir as desigualdades regionais. No nosso entender, este equilíbrio se pauta, sobretudo, nos princípios da capacidade contributiva, da eqüidade e da segurança nacionais, previstos na Constituição Federal, e que são pressupostos para o desenvolvimento econômico e social do país de forma sustentável.
Assim, a reforma defendida pela sociedade almeja uma nova estrutura tributária, com vista a garantir, entre outras coisas:
1.
a progressividade dos impostos e a revisão da tabela do Imposto de Renda,
2.
revisão das alíquotas e a incidência territorial dos tributos,
3.
a garantia das vinculações constitucionais e o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU),
4.
a primazia dos Impostos frente às Contribuições,
5.
a desoneração da produção em benefício da expansão do emprego e da renda do trabalhador,
6.
o aprimoramento da fiscalização,
7.
a maior punição aos sonegadores,
8.
a criação do imposto sobre grandes fortunas,
9.
a consecução de relações sociais e econômicas mais justas.
Do ponto de vista da educação, a reforma precisa atentar para a necessidade de incrementar o investimento do PIB no setor, de modo a atingir percentuais entre 7% e 10% até 2011 - atualmente são destinados cerca de 4%. Isto significa agregar novas fontes de recursos às vinculações constitucionais, e pôr fim à DRU sobre os recursos educacionais.
Ainda sobre o Salário Educação, dada a polêmica instaurada entre os educadores, a PEC 233/08 prevê estabelecer uma alíquota temporária de 2,3% sobre o IVA-F para o financiamento das atividades custeadas atualmente pelo referido tributo. Após dois anos da implementação do novo ordenamento tributário, a mencionada destinação de recursos, que deverá, necessariamente, manter caráter de vinculação à manutenção e desenvolvimento do ensino, será regulamentada por Lei Complementar, conforme ocorre atualmente com o Salário Educação.
Sobre este ponto, especificamente, a CNTE chama a atenção dos parlamentares e da sociedade em geral às seguintes questões:
1.
a substituição do Salário Educação pelo novo arranjo tributário, conforme prevê a PEC 233/08, não deve significar perda real de recursos à educação, a partir de sua vigência. Para isso, é conveniente estabelecer expressamente a impossibilidade de redução dos valores até então arrecadados, bem como da alíquota temporária de 2,3% do IVA-F, podendo esta ser aumentada mediante necessidade e possibilidade fiscal.
2.
os critérios de financiamento do Salário Educação devem ser mantidos na nova configuração tributária, especialmente no que se refere à vinculação constitucional, à exclusão da suplementação ao Fundeb e às alíquotas de repasse a estados e municípios.
3.
a nova fórmula deve preservar a capacidade de investimento dos demais entes federados. O Fundeb, que exclui recursos do Salário Educação, e as políticas oriundas do FNDE precisam ser resguardados.
4.
em síntese, a extinção do Salário Educação deve representar, tão somente, o reordenamento da base de arrecadação do tributo. As funções a que se destina e os valores atuais arrecadados devem ser mantidos ou aumentados.
Diante da complexidade do assunto, os/as trabalhadores em educação requerem do Governo federal maior informação sobre os impactos da reforma no atual sistema tributário, em especial nas vinculações constitucionais à educação, e, do Congresso Nacional, espaço para debater o assunto e o compromisso de atendimento às considerações dos movimentos sociais.
Fonte: CNTE
Publicado em 24/06/2008
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