Câmara aprova licença-maternidade de seis meses

Pelo projeto, empresas que adotarem licença terão incentivo fiscal. Aprovada pelo Senado em 2007, matéria segue para sanção do presidente.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/08), o projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O projeto cria ainda o Programa Empresa Cidadã, ao qual as empresas poderão aderir voluntariamente para descontar do Imposto de Renda devido o valor integral dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de aprovação do plenário) em outubro no Senado e chegou à Câmara em novembro. O estado de São Paulo e diversas empresas já se anteciparam à legislação e adotaram a licença-maternidade de seis meses.

Sobre a ampliação da licença-maternidade:


Quando entra em vigor?
Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor após a publicação da sanção presidencial. No caso das empresas privadas, o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Na iniciativa privada, a expectativa é que a medida seja aplicada somente em 2010.

Como funciona?
A empresa poderá aderir voluntariamente ao programa. Em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.

A empresa é obrigada?
Não. A adesão ao programa é facultativa. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa 'x' pode ter direito à licença-maternidade de seis meses, mas a funcionária de uma empresa 'y', não.

Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.

Como funciona hoje a licença?
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.

Fonte: G1
Publicado em 15/08/2008