Seguridade rejeita parto anônimo, que agora segue para outra comissão

O projeto de lei criticado pela Rede Feminista de Saúde e pelo movimento de mulheres, que instituía o parto anônimo, foi rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família na quarta-feira (3/9). Inspirado nas antigas "rodas de enjeitados" para proteger o anonimato das mulheres em período da história em que não se reconheciam os direitos sexuais e reprodutivos, o Projeto de Lei 2747/08 prometia à mulher grávida condições para fazer o pré-natal e o parto em hospitais públicos sem ter que se identificar - chamado parto anônimo. A proposta foi embalada pelo filme romântico "Juno", em que uma adolescente norte-americana segue este trajeto.O Projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Considerado como mais uma tentativa de desviar o debate sobre o direito das mulheres à interrupção da gestação não desejada, acabou não recebendo os votos necessários. Embora a justificativa da deputada Rita Camata não se baseie nos direitos sexuais e reprodutivos, pois foi calcado nos direitos das crianças, o processo de debate provocado pelo movimento de mulheres trouxe à tona um conjunto de argumentos que auxiliaram na sua rejeição. Pelo texto rejeitado, as gestantes que optassem pelo parto anônimo poderiam desistir de entregar a criança à adoção até oito semanas após o nascimento. As gestantes teriam ainda direito a acompanhamento psicológico. A identidade dos pais biológicos somente seria revelada pelo hospital por ordem judicial ou por doença genética do filho. Caberia ao Sistema Único de Saúde o acompanhamento e a realização do parto anônimo.

O projeto atribui a responsabilidade formal do encaminhamento à adoção aos médicos e enfermeiros que acolherem a criança, bem como ao diretor do hospital. A proposta isenta a gestante de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação ao filho.

A Comissão seguiu o parecer pela rejeição da deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora da matéria. Camata alega que o argumento de que a criação do parto anônimo poderá resguardar as crianças, além de isentar mães de responsabilidade criminal por um eventual aborto sob a alegação de estarem vulneráveis e sem condições de criar os recém-nascidos, não se justifica. "Atualmente, é possível e legal entregar uma criança para adoção logo após o parto. Isso não é crime, não havendo portanto a necessidade do abandono ou do parto anônimo. A fila de adotantes que desejam recém-nascidos é imensa. Quanto à assistência médica, toda mulher tem esse direito garantido em lei, qualquer que seja o tipo de parto", ressalta a relatora.

Rita Camata acrescenta que a instituição do parto anônimo contraria todo o direcionamento das lutas e do trabalho desenvolvido pelos movimentos que por décadas atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, além de promover a não responsabilização de ambos os pais pelo destino de seus filhos, deixando à mulher toda a carga dessa responsabilidade.

Na avaliação da deputada, usar o argumento de que o parto anônimo existe em países como França, Itália e Bélgica também não é suficiente. "A legislação sobre infância e adolescência nesses países é mais atrasada do que a nossa", avalia Camata.

A deputada acrescenta ainda que a proposta contraria a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990, que em seu art. 7º, garante aos filhos o direito de conhecer os pais, serem educados por eles, bem como o direito de preservar sua identidade e suas relações familiares, previsto no art. 8º da referida Convenção.

Fonte: COMUNICA REDE-Extra
Publicado em 08/09/2008