Adesões reforçam Lei Maria da Penha

A Rede de Homens pela Equidade de Gênero saiu com uma Carta Aberta de Repúdio às Declarações do Juiz Edílson Rodrigues, responsável por uma comarca que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes, e que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. Ele tachou a Lei Maria da Penha de “monstrengo tinhoso” e “conjunto de regras diabólicas”. A rede é responsável pela coordenação da Campanha do Laço Branco: homens pelo fim da violência contra a mulher. Ela congrega sete organizações brasileiras que trabalham na área de direitos humanos com enfoque de gênero. Reproduzimos aqui trecho da Carta Aberta:

O excelentíssimo juiz de direito se apóia em interpretação chauvinista do Gênese, sugerindo que a desgraça da humanidade tenha sido responsabilidade da mulher, que é assemelhada ao próprio demônio em sua esperteza e sagacidade ao se aproveitar “da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”. Será que o juiz entende a violência dos homens contra as mulheres como uma forma de proteção em relação à natureza maligna destas? Ora, se essa interpretação é ou não válida, cabe aos exegetas cristãos discutir, ainda que nos pareça que a regra de ouro do cristianismo (“Amai-vos uns aos outro”) veta interpretação nesse sentido. De qualquer modo, basear decisão em crença religiosa fere o princípio da laicidade do Estado.

Além disso, Edilson Rumbelsperger Rodrigues parece reconhecer a violência como um atributo valoroso do homem, ao mesmo tempo naturalizando a violência como masculina e legitimando-a. Afinal, como ele próprio coloca: “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”. Pressões das mulheres, é óbvio. Pergunta-se, contudo, quem são esses homens que percebem as mulheres como que pressionam a ponto de não deixar ao homem outra alternativa além da violência contra elas? Por certo, esta não é a visão dos homens que enxergam em suas parceiras pessoas afetuosas e de confiança, resolvendo-se os conflitos mútuos de forma pacífica. Afinal, se a violência é em sua maioria cometida por homens, a maioria dos homens não a comete, o que invalida a tese sustentada pelo juiz de que um mundo masculino deve ser mantido por esse meio. As últimas décadas de estudos e ativismo feminista certamente ajudam a questionar certezas rasas e naturalizantes.

Aliás, que mundo é esse defendido pelo juiz, do qual mais da metade da população (as mulheres) não participa? Não é aquele consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil, que logo em seu art. 3º, inciso IV, estabelece como objetivo: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E, mais à frente, no art. 5º, caput, que parece ser de conhecimento de todos menos do referido juiz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Assim, se há alguma inconstitucionalidade, esta se dá em relação à decisão tomada pelo juiz.

A Lei Maria da Penha, ao reconhecer uma situação de violência e salvaguardar os direitos das mulheres, está em perfeito acordo com a Carta Magna. Em seu 2º art., a Lei 11.304 alude ao art. 5º citado: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Não à toa, esta lei é considerada um marco, pois não só torna mais grave a pena para o crime de violência doméstica, como oferece medidas eficazes de proteção aos direitos das mulheres e prevenção à violência. Medidas estas que o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues insiste em negar”.

A adesão masculina à Lei Maria da Penha é uma maneira de fortalecimento da lei, que vem enfrentando diversas contestações nos tribunais. Importante manifestação foi a da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara, que aprovou moção de repúdio à sentença do juiz Edilson Rodrigues. A autora do requerimento, a deputada petista Janete Rocha Pietá (SP), criticou a atitude do juiz:

As declarações inusitadas do magistrado caminham na contramão das conquistas das mulheres por uma sociedade em que atos de violência não sejam banalizados nem contem com a omissão do Poder Público.

Segundo notícia veiculada pela liderança do PT na Câmara dos Deputados, a Comissão iria questionar o Conselho Nacional de Justiça sobre a decisão do juiz. É o que indica a declaração do presidente da CDHM, deputado Luiz Couto (PT/ PB):

Juiz tem que cumprir a lei. Só o Supremo Tribunal Federal pode decidir pela inconstitucionalidade de uma lei. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, recebeu parlamentares das bancadas femininas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (veja aqui).

As deputadas e senadoras foram ao STF apoiar a lei e reforçar a representação contra o juiz. A primeira iniciativa de questionar a atitude do juiz partiu da ministra Nilcea Freire.

Fonte: Mulheres de Olho
Publicado em 13/11/2007